DAS PROPOSTAS DA ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM POR INICIATIVA PARTICULAR
As propostas de compra deverão ser enviadas para o e-mail: [email protected]. A partir do dia 27/01/2025 até o dia 13/03/2025 (modelo da proposta abaixo em anexo). A fim de garantir o sigilo das propostas, estas somente serão juntadas aos autos após o término do prazo descrito em edital.
DO PARCELAMENTO
Quem estiver interessado em adquirir o(s) bem(ns) em até 12 prestações poderá apresentar sua proposta ao leiloeiro, que a submeterá ao juízo da execução ao término do prazo para recebimento das propostas. A apresentação da proposta prevista neste tópico não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do artigo 895 do CPC). Em caso de parcelamento, as parcelas serão mensalmente corrigidas pelo índice SELIC positivo previsto para o mês anterior ao vencimento da parcela. O parcelamento, uma vez acolhido, será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, por ocasião do registro, ou por caução idônea, quando se tratar de móveis, nos moldes dispostos no § 1º do art. 895 do CPC.
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
I. Não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado no edital;
II. Não atendam às exigências do edital;
III. Forem apresentadas fora do prazo e do horário estipulados no edital;
IV. Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas no edital, ou a outras propostas ou fatores também não previstos;
V. Apresentarem o valor total da proposta inferior ao valor de venda constante do item “c.1” do edital:
VI. Apresentarem dúvidas na modalidade de pagamento: se à vista ou por meio de parcelamento;
VII. Contenham divergência de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações;
VIII. Forem apresentadas sem assinatura física ou digital;
IX. Tenham sido preenchidas de forma ilegível.
CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL.