DAS PROPOSTAS DA ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM POR INICIATIVA PARTICULARAs propostas de compra deverão ser enviadas para o e-mail:
[email protected]. A partir do dia 24/05/2024 até o dia 17/06/2024 (modelo da proposta abaixo em anexo). A fim de garantir o sigilo das propostas, estas somente serão juntadas aos autos após o término do prazo descrito em edital.
DO PARCELAMENTO
A venda poderá ser feita à vista ou parcelada. Nos termos do artigo 895 do novo CPC, o interessado poderá apresentar proposta de parcelamento com entrada de 25% e o restante em até 30 vezes. As parcelas serão mensalmente corrigidas pelo índice SELIC positivo previsto para o mês anterior ao vencimento da parcela.
A proposta de pagamento do lance à vista prefere a de pagamento parcelado. Caso haja mais de uma proposta de pagamento de forma parcelada, em diferentes condições, prefere-se a de maior valor e, em iguais condições, a preferência é da proposta formulada em primeiro lugar.
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
I. Não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado no edital;
II. Não atendam às exigências do edital;
III. Forem apresentadas fora do prazo e do horário estipulados no edital;
IV. Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas no edital,
ou a outras propostas ou fatores também não previstos;
V. Apresentarem o valor total da proposta inferior ao valor de venda constante do item
“c.1” do edital:
VI. Apresentarem dúvidas na modalidade de pagamento: se à vista ou por meio de
parcelamento;
VII. Contenham divergência de números, dados ou valores, bem como rasuras,
emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar
dúbias interpretações;
VIII. Forem apresentadas sem assinatura física ou digital;
IX. Tenham sido preenchidas de forma ilegível.
CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL.