LANCE MÍNIMO:
R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) correspondente a 60% do valor da avaliação.
PAGAMENTO:
O arrematante deverá pagar à vista no ato da arrematação mediante deposito em conta judicial vinculado aos autos, nos termos do artigo 892 do CPC/2015. Nos termos do art. 895, do CPC, pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. A apresentação de proposta não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
ENCARGOS:
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação com pagamento a vista, através de boleto ou transferência bancaria que será enviada para o e-mail [email protected]
TAXA A PAGAR:
Quaisquer débitos pendentes provenientes do imóvel, como: IPTU ou outros impostos (Federal, Estadual e Municipal), taxas condominiais, ou outros, serão de responsabilidade do arrematante.
COMO PARTICIPAR DOS LEILÕES:
LEILÃO ELETRÔNICO:
Para participação nos leilões divulgados no site, o Usuário deverá fornecer seus dados pessoais para cadastramento, sendo essencial, para tanto, preencher todos os campos de forma clara e precisa, 1. Deverá cadastrar previamente no site, solicitar habilitação com antecedência de 24h da data prevista para o encerramento do leilão 2. Ler atentamente o edital e documentos disponibilizados no site; 3. Iniciar seus lances a partir da publicação do leilão no site, ou no dia do leilão acessando sua conta.
DOCUMENTOS PARA O CADASTRO NO SITE:
1.Pessoa Física, RG E CPF OU CNH, Comprovante de residência, RG e CPF do Cônjuge e certidão de casamento (se casado); 2. Pessoa Jurídica, CNPJ Última alteração do contrato social RG e CPF dos sócios e comprovantes de endereço, 3. Os documentos devem ser incluídos no site.