LANCE MÍNIMO:
R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais).
PAGAMENTO:
5.1 - O valor do lance deverá ser pago à vista na data da arrematação, ou havendo encerrado o expediente bancário, no primeiro dia útil, a quem oferecer maior lance, mediante depósito a ser efetuado à conta do FUNERTCM/Fundo de Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no Banco CEF – Caixa Econômica Federal, agência no 4204, operação 006, conta corrente n 00001384-5. A entrega do veículo será efetuada juntamente com o Recibo devidamente preenchido e com o reconhecimento no cartório das assinaturas do arrematante e do representante do Tribunal, à vista do comprovante de depósito e da garantia de compensação do cheque, caso optem por esta modalidade de pagamento.
5.2 - O arrematante terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para retirar o bem arrematado do local do leilão, contados da data da realização deste, sendo que o Tribunal, findado esse prazo, se exime de qualquer responsabilidade sobre os bens que não forem retirados.
5.3 - É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o transformador, antes da retirada de que trata este edital.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação não está incluída no valor do lance. O pagamento será à vista, através de depósito bancário.
COMO PARTICIPAR DOS LEILÕES:
LEILÃO PRESENCIAL:
- Poderão oferecer lances todas as pessoas físicas e jurídicas, desde que legalmente habilitadas ou constituídas na forma da legislação civil e comercial, excluídos os membros da Comissão de Licitação, bem como aqueles citados no inciso III do artigo 9o, da Lei 8.666/93, além dos referidos no artigo 8o da Lei Estadual n 6.722, de 05 de outubro de 1.967.
- No ato de arrematação, o interessado apresentará os seguintes
A) Identidade (RG) no caso de pessoa física, ou contrato social, no caso de pessoa jurídica;
B) CPF se Pessoa Física e CNPJ se Pessoa Jurídica;
C) procuração do representante da licitante Pessoa Jurídica e da licitante Pessoa Física, caso a própria não venha participar da fase de lances documentos, originais ou cópias autenticadas, sob pena de nulidade do lance:
Os documentos referidos nos sub-itens anteriores, deverão ser apresentados em cópia integração, legível e em boa forma, as copias deverão estar devidamente autenticadas.
DOS LANCES
- Os lances serão verbais, a partir dos preços mínimos estabelecidos no Anexo I deste edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta.
- Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).