LANCE MÍNIMO:
R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) correspondente a 50% valor da avaliação
PAGAMENTO:
O arrematante poderá pagar À VISTA no ato da arrematação mediante deposito em conta judicial vinculado aos autos, nos termos do artigo 892 do CPC/2015. Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, deve conter a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em no máximo 30 (trinta) meses, garantindo por caução idônea (bens móveis), e por hipoteca do próprio bem (imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação de proposta não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
ENCARGOS:
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação com pagamento a vista, através de boleto ou transferência bancaria que será enviada para o e-mail [email protected]
TAXA A PAGAR:
Quaisquer débitos pendentes provenientes do imóvel, como: IPTU ou outros impostos (Federal, Estadual e Municipal), taxas condominiais, ou outros, serão de responsabilidade do arrematante
COMO PARTICIPAR DOS LEILÕES:
LEILÃO ELETRÔNICO:
Para participação nos leilões divulgados no site, o Usuário deverá fornecer seus dados pessoais para cadastramento, sendo essencial, para tanto, preencher todos os campos de forma clara e precisa, 1. Deverá cadastrar previamente no site, solicitar habilitação com antecedência de 24h da data prevista para o encerramento do leilão 2. Ler atentamente o edital e documentos disponibilizados no site; 3.Iniciar seus lances a partir da publicação do leilão no site, ou no dia do leilão acessando sua conta.
DOCUMENTOS PARA O CADASTRO NO SITE:
1.Pessoa Física, RG E CPF OU CNH, Comprovante de residência, RG e CPF do Cônjuge e certidão de casamento (se casado); 2.Pessoa Jurídica, CNPJ Última alteração do contrato social RG e CPF dos sócios e comprovantes de endereço, 3. Os documentos devem ser incluídos no site.