BENS:
1. LOTE Nº 19, QUADRA 82, COM UMA ÁREA TOTAL DE 404,59 METROS QUADRADOS, localizado na Avenida Antônio a Duarte, Loteamento Central, município de Lago da Confusão, Tocantins. Registro Geral sob o nº 2130 do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis e Anexo da comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins.
2. LOTE Nº 12, QUADRA 82, COM UMA ÁREA TOTAL DE 347,47 METROS QUADRADOS, localizado na Avenida Elias Braz Loteamento Central, no município de Lago da Confusão, Tocantins. Registro Geral sob o nº 2242 do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis e Anexo da comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins.
3. LOTE Nº 14, QUADRA 82, COM UMA ÁREA TOTAL DE 382,83 METROS QUADRADOS, localizado na Avenida Elias Braz, Loteamento Central, município de Lagoa da Confusão, Tocantins. Registro Geral sob o nº 2243 do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis e Anexo da comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins.
4. UM LOTE DE TERRENO URBANO DENOMINADO LOTE Nº 16, QUADRA 82, COM UMA ÁREA TOTAL DE 391,20 METROS QUADRADOS, localizado na Avenida Elias Braz, Loteamento Central, município de Lagoa da Confusão, Tocantins. Registro Geral sob o nº 2244 do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis e Anexo da comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins.
5. UM LOTE DE TERRENO URBANO DENOMINADO LOTE Nº 18, QUADRA 82, COM UMA ÁREA TOTAL DE 399,57 METROS QUADRADOS, localizado na Avenida Elias Braz, Loteamento Central, município de Lagoa da Confusão, Tocantins. Registro Geral sob o nº 2245 do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis e Anexo da comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins.
6. UM LOTE DE TERRENO URBANO DENOMINADO LOTE Nº 20, QUADRA 82, COM UMA ÁREA TOTAL DE 407,97 METROS QUADRADOS, localizado na Avenida Elias Braz, Loteamento Central, município de Lagoa da Confusão, Tocantins. Registro Geral sob o nº 2246 do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis e Anexo da comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins.
CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL.